Após solicitação da Receita Federal do Brasil (RFB) pela Instrução Normativa n° 1.939/2020, o Município de Altamira do Paraná atualizou os Valores de Terra Nua-VTN, tanto para fins de arrecadação de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e do ITR (Imposto Territorial Rural).
Por meio da Instrução Normativa n° 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil (RFB), tornou-se obrigatório para os Municípios e Distrito Federal (DF) o envio do Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra (VTN), independentemente de possuírem o convenio do ITR (Imposto Territorial Rural) com a União.
Considerando os dados oficiais apresentados pelo Departamento de Economia Agrícola (DERAL) da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento publicada em 2018, ajustada para aptidões definidas na IN RFB n° 1.877/2019, por meio de Nota Agronômica:
Lavoura aptidão boa (A I e A II),
Lavoura aptidão regular (A III),
Lavoura aptidão restrita (A IV)
Pastagem Plantada A (-IV),
Pastagem Plantada (B VI),
Silvicultura ou Pastagem Natural (B VII) e
Preservação da Fauna e Flora (C VIII).
Foi criado o Laudo Técnico de Avaliação do Valor de Terra Nua-VTN do Município de Altamira do Paraná em hectares e alqueires paulistas para o ano de 2020.
LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO DO VALOR DE TERRA NUA –VTN
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.877/2019 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.939/2020
Lavoura aptidão boa |
Lavoura aptidão regular |
Lavoura aptidão restrita |
Pastagem Plantada |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação da Fauna e Flora |
Hectares R$ 25.000,00 Alqueires R$ 60.500,00 |
Hectares R$ 20.500,00 Alqueires R$ 49.610,00 |
Hectares R$ 18.500,00 Alqueires R$ 44.770,00 |
Hectares R$ 18.500,00 Alqueires R$ 44.770,00 |
Hectares R$ 16.000,00 Alqueires R$ 44.770,00 |
Hectares R$ 10.350,00 Alqueires R$ 25.047,00 |
Hectares R$ 7.500,00 Alqueires R$ 18.150,00 |