EDITAL 001/2026
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA CARGO DE SUPLENTE DE CONSELHEIRO TUTELAR, NO MUNICÍPIO ALTAMIRA DO PARANÁ/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altamira do Paraná - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipai snº 292/2009 de 14/10/2009, nº 359/2011 de 17/03/2011, nº 418/2012 de 15/10/2012 e nº 453/2013 de 05/09/2013, e em cumprimento ao disposto no artigo 131 e seguintes da Lei Federal 8.069/90 de 13/07/1990, Lei n° 12.696 de 25/07/2012, que altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei n° 8.069, de 13/07/1990 e Resolução Federal nº 170/2014, de 10/12/2014,de 231/2022 torna público o presente EDITALDE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR para o processo de escolha para membros suplentes do Conselho Tutelar do município de Altamira do Paraná - PR, para 2024/2028, e dá outras providências.
I–Reconhecida idoneidade moral comprovada através de Certidão Negativa emitida pela Comarca de Campina da Lagoa, e de antecedentes criminais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná (SESP).
II - Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, na data da inscrição;
III - residir no Município de Altamira do Paraná, no período mínimo de 01 (um) ano comprovado mediante cópia de comprovante de residência em nome próprio, de ascendentes, descendentes ou cônjuge, equiparando-se ao mesmo os casos de concubinato;
IV - Comprovar, mediante apresentação de contrato de trabalho, anotação na CTPS ou através de Certidão firmada pelo Presidente ou representante legal de entidade, possuir experiência mínima de 02 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes, seja no atendimento direto, no estudo, na pesquisa, na defesa ou na garantia de seus direitos;
V - Estar no gozo de seus direitos políticos, mediante comprovação de Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral da Comarca de Campina da Lagoa, ou através de comprovação de ter votado nas duas últimas eleições oficiais no âmbito municipal e estadual/federal;
VI – Comprovação de, no mínimo, conclusão do Ensino Médio;
VII – ter noções básicas de informática.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1.Os membros suplentes do Conselho Tutelar deverão cumprir suas atividades em regime de dedicação exclusiva, obrigatoriamente, jornada semanal de 40 (quarenta) horas, com necessidade de cumpri-las em quatro escalas das 08h00min às 17h00minhs (oito às dezessete horas) sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, cumprimento jornada semanal estabelecida e dos plantões noturnos, dos feriados e finais de semana.
4.2. O valor do vencimento é de 1.5 de salário mínimo vigente no país (dois mil quatrocentos e onze reais e cinquenta centavos).
4.3. Sendo o escolhido, Servidor Público Municipal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remuneração
4.4. O Conselho Tutelar será composto invariavelmente por 05 (cinco) membros, os quais cumprirão mandato, sendo permitida uma única recondução sucessiva e ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos sociais:
I - Cobertura previdenciária através do Regime Geral da Previdência Social, mediante o recolhimento da contribuição que será retida na fonte e repassada ao órgão gestor do regime previdenciário;
II - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias corridos, para as Conselheiras Tutelares, nos termos da Lei de Benefícios (Lei Federal nº 8.213/1991);
IV - Licença Paternidade de 05 (cinco) dias úteis, para os Conselheiros Tutelares, a contar da data do nascimento de seu (sua) filho (a);
V - Gratificação Natalina.
5. DOS IMPEDIMENTOS
6.1.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução nº 09/2025, a qual cria a Comissão Especial Eleitoral de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo Suplementar de Escolha, ficando assim constituída:
Compete a Comissão Especial Eleitoral:
6.2.Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1.O processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, disposto sobre:
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1.A participação no presente Processo Suplementar de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuado no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2.As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 28/01/2026 a 06/02/2026 na Secretaria Municipal de Assistencial Social com a Secretária Executiva doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situada na Rua João Zolim, Centro.
8.3. É vedada a entrega dos documentos necessários á inscrição após o encerramento das inscrições;
8.4.A inscrição somente poderá ser realizada pelo interessado ou mediante apresentação de procuração, com reconhecimento de firma.
8.5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, anexar cópia dos seguintes documentos:
8.6.A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1 Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 01 (um) dia, análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1.Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação e no prazo 02 (dois) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) horas, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9.Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo Suplementar de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.4. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
11.5. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao pleito da Eleição Suplementar de membro do Conselho Tutelar;
11.6. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
11.7. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
11.8. É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
11.9.Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
11.10. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Altamira do Paraná/PR realizar-se-á no diade março de 2026, das 08h às 17h, na Escola Municipal Dr. Augustinho Kauling, Rua Silvio Moreira, – Centro, nesta cidade, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022, do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrerá em urnas de lona cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.7. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.8. Os votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
12.9. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.10. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
12.11. A escrutinação dos votos será realizada, tão logo seja encerrada votação e os malotes entregues a comissão para apuração do resultado.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos candidatos eleitos para membros suplentes do Conselho Tutelar, em ordem decrescente de votação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná/PR, bem como afixadas no mural da Secretaria de Assistência, na sede do Conselho Tutelar e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Unidade de Saúde e na Agencia do Trabalhador;
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90.
15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
15.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
15.5. Cada candidato poderá credenciar 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
15.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
15.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Altamira do Paraná, 27de janeiro de 2026.
ANEXO I
Calendário Referente ao Edital nº 001/2026 do CMDCA
|
PROVIDÊNCIAS |
PRAZOS |
|
Publicação do Edital de Convocação |
27/01/2026 |
|
Registro de Candidatura |
28/01/2026 a 06/02/2026 |
|
Análise de pedidos de Registro de Candidatura |
09/02/2026 |
|
Publicação da relação de Candidatos Inscritos |
10/02/2026 |
|
Protocolo e abertura de prazo para Ciência do Ministério Público do processo de Registro de Candidatura |
11 e 12/02/2026 |
|
Impugnação da Candidatura |
13/02/2026 |
|
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa |
19/02/2026 |
|
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado á Comissão |
20 e 23/02/2026 |
|
Análise e decisão dos pedidos de impugnação pela comissão |
24/02/2026 |
|
Interposição de recurso junto ao CMDCA. |
25 a 26/02/2026 |
|
Análise e decisão dos recursos do CMDCA |
27/02/2026 |
|
Início da Campanha Eleitoral |
02/03/2026 |
|
Solicitação de apoio da Policia Militar e Policia Civil |
06/02/2026 |
|
Eleição |
15/03/2026 |
|
Divulgação do resultado da Eleição |
15/03/2026 |
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO/ELETIVO DOS CONSELHEIROS SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE ALTAMIRA DO PARANÁ, conformeEdital 001/2026.
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº................., requerimento da inscrição nº......................., que concorro a seleção/eleição para membro suplente do Conselho Tutelar, contra decisão da prova escrita ...................................... A decisão objeto de contestação é...................................................................... (explicitar a decisão que está contestando, número da questão relativa à prova escrita discursiva ou objetiva, ou prova de informática). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: .............................................................................................................................................. Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ...............................................................................................................................................
Pede deferimento,
Altamira do Paraná,......de......................de 2026.
___________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAL DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO ELEITORAL
FICHA DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
Candidato: ________________________________________
FISCAL __________________________________________
|
Nome (Fiscal):_________________________________________________________ |
|
RG N.º:__________________________________ |
|
CPF N° ___________________________________ |
|
Endereço:_________________________________ |
|
Fone: _________________________________ |
Altamira do Paraná, ___ de ____________2026
_______________________________________
Candidato(a)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,______________________
