Altamira do Paraná divulga edital para eleição suplementar para suplentes no Conselho Tutelar

 

Secretaria Municipal de Assistência Social
27/01/2026 10:57

 

EDITAL 001/2026

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA CARGO DE SUPLENTE DE CONSELHEIRO TUTELAR, NO MUNICÍPIO ALTAMIRA DO PARANÁ/PR.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altamira do Paraná - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipai snº 292/2009 de 14/10/2009, nº 359/2011 de 17/03/2011, nº 418/2012 de 15/10/2012 e nº 453/2013 de 05/09/2013, e em cumprimento ao disposto no artigo 131 e seguintes da Lei Federal 8.069/90 de 13/07/1990, Lei n° 12.696 de 25/07/2012, que altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei n° 8.069, de 13/07/1990 e Resolução Federal nº 170/2014, de 10/12/2014,de 231/2022 torna público o presente EDITALDE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR para o processo de escolha para membros suplentes do Conselho Tutelar do município de Altamira do Paraná - PR, para 2024/2028, e dá outras providências.

 

  1. DO OBJETO:

 

    1. O processo de escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e Resolução 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Altamira do Paraná, estado do Paraná, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

 

    1. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 15 de março de 2026.

 

  1. DO CONSELHO TUTELAR

 

    1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros.
    2. Deverão ser escolhidos pela sociedade 05 (cinco) suplente do Conselho Tutelar.
    3. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. Único, 90, §3º, inciso ll, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.0069/90, observados os deveres e vedações estabelecidas nessa Lei.
    4. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA deverá criar uma Comissão Eleitoral Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar;
    5. Por força do dispositivo no art. 5°, inciso II, da Resolução n° 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

 

  1. CONFORME O ART. 133 DA LEI Nº8.069/90 e ART. 231/2022PARA CANDIDATURA A MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR SÃO EXIGIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:

 

    1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90 os candidatos ao processo Suplementar de escolha de membros para o Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I–Reconhecida idoneidade moral comprovada através de Certidão Negativa emitida pela Comarca de Campina da Lagoa, e de antecedentes criminais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná (SESP).

II - Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, na data da inscrição;

III - residir no Município de Altamira do Paraná, no período mínimo de 01 (um) ano comprovado mediante cópia de comprovante de residência em nome próprio, de ascendentes, descendentes ou cônjuge, equiparando-se ao mesmo os casos de concubinato;

 

IV - Comprovar, mediante apresentação de contrato de trabalho, anotação na CTPS ou através de Certidão firmada pelo Presidente ou representante legal de entidade, possuir experiência mínima de 02 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes, seja no atendimento direto, no estudo, na pesquisa, na defesa ou na garantia de seus direitos;

V - Estar no gozo de seus direitos políticos, mediante comprovação de Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral da Comarca de Campina da Lagoa, ou através de comprovação de ter votado nas duas últimas eleições oficiais no âmbito municipal e estadual/federal;

VI – Comprovação de, no mínimo, conclusão do Ensino Médio;

VII – ter noções básicas de informática.

 

 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

 

4.1.Os membros suplentes do Conselho Tutelar deverão cumprir suas atividades em regime de dedicação exclusiva, obrigatoriamente, jornada semanal de 40 (quarenta) horas, com necessidade de cumpri-las em quatro escalas das 08h00min às 17h00minhs (oito às dezessete horas) sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, cumprimento jornada semanal estabelecida e dos plantões noturnos, dos feriados e finais de semana.

4.2. O valor do vencimento é de 1.5 de salário mínimo vigente no país (dois mil quatrocentos e onze reais e cinquenta centavos).

4.3. Sendo o escolhido, Servidor Público Municipal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remuneração

4.4. O Conselho Tutelar será composto invariavelmente por 05 (cinco) membros, os quais cumprirão mandato, sendo permitida uma única recondução sucessiva e ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos sociais:

 

I - Cobertura previdenciária através do Regime Geral da Previdência Social, mediante o recolhimento da contribuição que será retida na fonte e repassada ao órgão gestor do regime previdenciário;

II - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

 

III - Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias corridos, para as Conselheiras Tutelares, nos termos da Lei de Benefícios (Lei Federal nº 8.213/1991);

IV - Licença Paternidade de 05 (cinco) dias úteis, para os Conselheiros Tutelares, a contar da data do nascimento de seu (sua) filho (a);

V - Gratificação Natalina.

 

5. DOS IMPEDIMENTOS

 

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

 

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

 

6.1.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução nº 09/2025, a qual cria a Comissão Especial Eleitoral de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo Suplementar de Escolha, ficando assim constituída:

 

  1. Marlize Priscila de Oliveira Souza
  2. Ednalva Alves dos Santos
  3. Vivian Fugiwara Schirmer
  4. Maura Rainha de Oliveira
  5. Selma Terezinha Locatelli

Compete a Comissão Especial Eleitoral:

 

  1. Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade a relação dos candidatos inscritos;
  2. Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que atendem os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
  3. Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
  4. Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
  5. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
  6. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
  7. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
  8. Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
  9. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
  10. Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião tomadas pelo colegiado;
  11. Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

 

 

6.2.Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

 

7.  DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

 

7.1.O processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

 

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, disposto sobre:

  1. Inscrição e entrega de documentos;
  2. Relação de candidatos inscritos;
  3. Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
  4. Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
  5. Dia e locais de votação;
  6. Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
  7. Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações.

 

 

8.  DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

 

8.1.A participação no presente Processo Suplementar de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuado no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2.As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 28/01/2026 a 06/02/2026 na Secretaria Municipal de Assistencial Social com a Secretária Executiva doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situada na Rua João Zolim, Centro.

8.3. É vedada a entrega dos documentos necessários á inscrição após o encerramento das inscrições;

8.4.A inscrição somente poderá ser realizada pelo interessado ou mediante apresentação de procuração, com reconhecimento de firma.

8.5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, anexar cópia dos seguintes documentos:

  1. Carteira de identidade ou documento equivalente;
  2. Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral e do serviço militar para candidatos do sexo masculino;
  3. Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
  4. Comprovante de Residência o qual comprove que reside no município a mais de um ano; (deverá ser contrato de aluguel com firma reconhecida, fatura de conta de água, energia elétrica, telefone, internet).
  5. Comprovante de noções básicas de informática;
  6. Comprovante de conclusão de ensino médio;

8.6.A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

 

9.ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

 

9.1 Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 01 (um) dia, análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

 

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1.Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação e no prazo 02 (dois) dias para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) horas, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

10.9.Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.  DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo Suplementar de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

11.3. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

11.4. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

11.5. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao pleito da Eleição Suplementar de membro do Conselho Tutelar;

11.6. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

11.7. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

11.8. É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

11.9.Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

11.10. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1. A eleição para os membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Altamira do Paraná/PR realizar-se-á no diade março de 2026, das 08h às 17h, na Escola Municipal Dr. Augustinho Kauling, Rua Silvio Moreira, – Centro, nesta cidade, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

12.2. A votação deverá ocorrerá em urnas de lona cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;

12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.7. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

12.8. Os votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

12.9. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

12.10. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

12.11. A escrutinação dos votos será realizada, tão logo seja encerrada votação e os malotes entregues a comissão para apuração do resultado.

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor;

13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14.  DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos candidatos eleitos para membros suplentes do Conselho Tutelar, em ordem decrescente de votação.

15.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná/PR, bem como afixadas no mural da Secretaria de Assistência, na sede do Conselho Tutelar e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Unidade de Saúde e na Agencia do Trabalhador;

15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

15.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

15.5. Cada candidato poderá credenciar 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

15.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

15.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Altamira do Paraná, 27de janeiro de 2026.

 

 

 

ANEXO I

Calendário Referente ao Edital nº 001/2026 do CMDCA

PROVIDÊNCIAS

PRAZOS

Publicação do Edital de Convocação

27/01/2026

Registro de Candidatura

28/01/2026 a 06/02/2026

Análise de pedidos de Registro de Candidatura

09/02/2026

Publicação da relação de Candidatos Inscritos

10/02/2026

Protocolo e abertura de prazo para Ciência do Ministério Público do processo de Registro de Candidatura

 

11 e 12/02/2026

Impugnação da Candidatura

13/02/2026

Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa

19/02/2026

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado á Comissão

20 e 23/02/2026

Análise e decisão dos pedidos de impugnação pela comissão

24/02/2026

Interposição de recurso junto ao CMDCA.

25 a 26/02/2026

Análise e decisão dos recursos do CMDCA

27/02/2026

Início da Campanha Eleitoral

02/03/2026

Solicitação de apoio da Policia Militar e Policia Civil

06/02/2026

Eleição

15/03/2026

Divulgação do resultado da Eleição

15/03/2026

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO/ELETIVO DOS CONSELHEIROS SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE ALTAMIRA DO PARANÁ, conformeEdital 001/2026.

 

Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº................., requerimento da inscrição nº......................., que concorro a seleção/eleição para membro suplente do Conselho Tutelar, contra decisão da prova escrita ...................................... A decisão objeto de contestação é...................................................................... (explicitar a decisão que está contestando, número da questão relativa à prova escrita discursiva ou objetiva, ou prova de informática). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: .............................................................................................................................................. Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ...............................................................................................................................................

Pede deferimento,

 

 

Altamira do Paraná,......de......................de 2026.

 

 

 

___________________________________________________

 Assinatura do candidato

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAL DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO ELEITORAL

 

FICHA DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS

Candidato: ________________________________________

 FISCAL __________________________________________

 

 

 Nome (Fiscal):_________________________________________________________

 

 RG N.º:__________________________________

 

CPF N° ___________________________________

 

Endereço:_________________________________

 

 Fone: _________________________________

 

Altamira do Paraná, ___ de ____________2026

_______________________________________

Candidato(a)

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

 

Eu,______________________