Tribunal de Contas atua para devolução de auxílio recebido ilegalmente por servidores

 

Coordenação Geral
29/05/2020 15:47
| Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa

Após um levantamento realizado em conjunto com a Controladoria-Geral da União apontar que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial do governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado atua em três frentes. “Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

ALTAMIRA DO PARANÁ -  CADUNICO 17 R$ 13.200,00 - EXTRACAD 1 R$ 1.200,00

CAMPINA DA LAGOA  - BOLSA 2 R$ 1.200,00 - CADUNICO 15 R$ 9.600,00 - EXTRACAD 4 R$ 2.400,00

LARANJAL - BOLSA 10 R$ 7.200,00 - CADUNICO 28  R$ 18.600,00 - EXTRACAD 4 R$ 2.400,00

NOVA CANTÚ -  BOLSA 5 R$ 3.600,00 - CADUNICO 14 R$ 9.000,00 - EXTRACAD 6 R$ 5.400,00

UBIRATÃ  - BOLSA 2 R$ 1.200,00 -  CADUNICO 36 R$ 24.000,00 - EXTRACAD 7 R$ 4.200,00

Primeiro resultado de um convênio que possibilitou a troca de informações entre o TCE-PR e a CGU, o levantamento concluiu que os 10.648 identificados como recebedores do auxílio federal trabalham em 388 das 399 prefeituras do Paraná. Só não foi identificada a irregularidade em 11 municípios. O valor total recebido por esse grupo é de R$ 7.319.400,00. O Decreto nº 10.316/20, que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a ocupantes de cargos e servidores públicos, efetivos ou comissionados.

Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.

Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.

Em âmbito nacional, a CGU está apurando casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, que beneficiou 54 milhões de brasileiros, com custo de R$ 152,6 bilhões até agora. Denúncias sobre o uso indevido do programa podem ser feitos à Ouvidoria da CGU. No sistema de consulta do auxílio emergencial o cidadão pode verificar se o seu CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefício.

Em Altamira do Paraná a prefeita Elza Aparecida da Silva, já tomou as devidas providências solicitando a Secretaria de Recursos Humanos que seja feita as notificações para os servidores. E sendo assim se colocou a disposição para novas recomendações do Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União e Promotoria Pública, para tomada de medidas cabíveis, visando inibir a realização de novos pagamentos, bem como a devolução de tais.

Informações  TCE-PR