Prefeitura de Altamira do Paraná emite Nota Oficial sobre determinações

 

Coordenação Geral
02/04/2020 15:38
| Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CONSIDERANDO as Recomendações:

• OMS – Organização Mundial da Saúde;
• Ministério da Saúde;
• Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
• Ministério Público Federal do Trabalho;
• Do Ministério Público da Comarca,

INFORMAMOS QUE:

Somente está autorizado o funcionamento do Comercio e Serviços considerados ESSENCIAIS previstos nos Decretos n. 4.317/2020 e n. 4.318/2020, do Governo do Estado do Paraná e Decreto n. 10.282/2020 e n. 10.292/2020 do Governo Federal.

Os demais serviços não listados nos Decretos citados, deverão permanecer fechados.

Altamira do Paraná, em 31 de março de 2.020

Elza Aparecida da Silva
Prefeita de Altamira do Paraná/Pr

Um novo decreto emitido pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (30) amplia a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente. Agora, elas passam de 33 para 40 setores, e
basicamente serviços de interesse público.
A publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e p? renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas,
relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:
– captação, tratamento e distribuição de água;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinárioe produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusivena modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários àmanutenção da vida animal;
– funerários;
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individualde passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade estejaautorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituiçõessupervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
– atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico,mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis aoatendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– setores industrial e da construção civil, em geral;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento desuprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
– iluminação pública;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e
demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária;
– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestruturatecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro;
– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotorterrestre, incluindo bicicletas;
-serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do
Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemiado coronavírus;
– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicasexercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
– atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de
Estado da Saúde e Ministério da Saúde (apenas para atendimento individualizado);
– produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
– serviços de lavanderia hospitalar e industrial;