A Administração Municipal de Altamira do Paraná através do Decreto 038/2020 ratificou o Estado de Emergência Pública em todo o território do Município de Altamira do Paraná, para fins de prevenção e de enfrentamento à Pandemia causada pelo Coronavirus, bem como determina o fechamento de atividades não essenciais e a circulação de pessoas.
Diante disso a partir de hoje (07), fica determinado o fechamento total de todas as atividades não essenciais.
Atenção população!
A situação é grave!
O Coronavírus está em nossa cidade
Foram 06 casos positivos em 02 dias.
Mais de 14 exames coletados que estão aguardando resultado.
O Comite Municipal em conjunto com a Administração
DECRETOU:
✓ FECHAMENTO TOTAL de todos os estabelecimentos NÃO essenciais durante 07 dias, podendo ser revisto a qualquer momento e determinar o fechamento TOTAL na cidade.
✓ PROIBIDO qualquer tipo de reunião, aglomeração, pública ou particular, inclusive de pessoas da mesma família que não moram na mesma casa
✓ Toque de RECOLHER apartir das 20:00hrs.
✓ Nossa Região tem registrado 01 morte por dia. É grave!
✓A UTI está lotada
TODAS restrições estão no Decreto n. 038
Cumpram as recomendações!
Por VOCÊ! Por TODOS
Não saia da cidade! Fique em casa!
Multas estão sendo efetuadas!
Denuncie! se presenciar irregularidades!
Isso vale a sua VIDA e a do outro também!
FUNCIONAMENTO
Será permitido o funcionamento das seguintes atividades essenciais, no âmbito do Município de Altamira do Paraná:
III. Distribuidoras de gás, sem restrição de horários de funcionamento;
VII. Força de segurança;
VIII. Meio de Comunicação, preferencialmente em Tele Trabalho;
Estabelecimentos tais como Restaurantes e Lanchonetes, poderão funcionar somente no sistema de delivery (entrega em casa), até as 20:00hs, sendo vedado a venda para consumo no local.
Fica estabelecida multa de R$ 500 (quinhentos reais) até R$ 2.000,00 (Dois Mil reais) para proprietário de casa residencial e/ou em condomínio, que promover quaisquer formas de eventos e reuniões particulares, celebração de aniversários, casamentos, churrascos e outros, tanto no interior quanto na parte externa, quando ocorrer aglomeração, podendo dobrar a multa em caso de reincidência, além de responder por crime de desobediência ou ainda contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 ambos do Código Penal Brasileiro.
Durante a vigência do período estabelecido no Caput, do Art. 1º, fica instituído o toque de recolher, no período das 20:00hs as 06:00hs.
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