Altamira do Paraná fecha comércio novamente e terá somente serviços essenciais e toque de recolher

 

Coordenação Geral
07/08/2020 15:25
| Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa

A Administração Municipal de Altamira do Paraná através do  Decreto  038/2020 ratificou o Estado de Emergência Pública em todo o território do Município de Altamira do Paraná, para fins de prevenção e de enfrentamento à Pandemia causada pelo Coronavirus, bem como determina o fechamento de atividades não essenciais e a circulação de pessoas.

Diante disso a partir de hoje (07), fica determinado o fechamento total de todas as atividades não essenciais.

Atenção população!

A situação é grave!

O Coronavírus está  em nossa cidade

Foram 06 casos positivos em 02 dias.

Mais de 14 exames coletados que estão aguardando resultado.

O Comite Municipal em conjunto com a Administração

DECRETOU:

✓ FECHAMENTO TOTAL de todos os estabelecimentos NÃO essenciais durante 07 dias, podendo ser revisto a qualquer momento e determinar o fechamento  TOTAL na cidade.

✓ PROIBIDO qualquer tipo de reunião, aglomeração, pública ou particular, inclusive de pessoas da mesma família que não moram na mesma casa

✓ Toque de RECOLHER  apartir das 20:00hrs.

✓  Nossa Região tem registrado 01 morte por dia. É grave!

✓A UTI  está  lotada

TODAS restrições estão no Decreto n. 038

Cumpram as recomendações!

Por VOCÊ! Por TODOS

Não saia da cidade! Fique em casa!

Multas estão sendo efetuadas!

Denuncie!  se presenciar irregularidades!

Isso vale a sua VIDA e a do outro também!

FUNCIONAMENTO

Será permitido o funcionamento das seguintes atividades essenciais, no âmbito do Município de Altamira do Paraná:

  1. Farmácia e drogarias, sem restrição de horário de funcionamento;
  2. Clinicas médicas, veterinárias e odontológicas em regime de urgência e emergência;

III.          Distribuidoras de gás, sem restrição de horários de funcionamento;

  1. Postos de Combustíveis, somente para abastecimento, conforme horário de atendimento normal, sendo que os serviços anexos, tais como: lanchonete, conveniências, etc, deverão ficar fechados durante todo o período estabelecido, no caput do Art. 2º.
  2. Serviços funerários e cemitérios;
  3. Serviços Públicos essenciais, Postos de Saúde, Hospitais, etc;

VII.         Força de segurança;

VIII.       Meio de Comunicação, preferencialmente em Tele Trabalho;

  1. Mercados, Mercearias e afins, de segunda a sexta feira, das 08:00hs as 18:00hs, sábados das 08:00hs as 12:00hs;
  2. Panificadoras e confeitarias, de segunda a sexta feira, das 07:00 as 18:00hs, sábados das 07:00hs as 12:00hs e domingos das 07:00hs as 10:00hs;

Estabelecimentos tais como Restaurantes e Lanchonetes, poderão funcionar somente no sistema de delivery (entrega em casa), até as 20:00hs, sendo vedado a venda para consumo no local.

Fica estabelecida multa de R$ 500 (quinhentos reais) até R$ 2.000,00 (Dois Mil reais) para proprietário de casa residencial e/ou em condomínio, que promover quaisquer formas de eventos e reuniões particulares, celebração de aniversários, casamentos, churrascos e outros, tanto no interior quanto na parte externa, quando ocorrer aglomeração, podendo dobrar a multa em caso de reincidência, além de responder por crime de desobediência ou ainda contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 ambos do Código Penal Brasileiro.

Durante a vigência do período estabelecido no Caput, do Art. 1º, fica instituído o toque de recolher, no período das 20:00hs as 06:00hs.

 

CLIQUE NO LINK ABAIXO E TENHA ACESSO AO DECRETO 038/2020

http://www.altamiradoparana.pr.gov.br/uploads/pagina/arquivos/DECRETO-No-38-2020-Ratifica-o-Estado-de-emergencia-em-todo-o-territorio-do-municipio-de-Altamira-do-Parana-2.pdf