Os proprietários rurais de todo o país já começaram a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro. A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet. A declaração e o pagamento de imposto correspondente são obrigatórios para toda pessoa, física ou jurídica, titular ou possuidora de qualquer título de imóvel rural.
O município de Altamira do Paraná, celebrou convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) em relação ao ITR e, entre outras obrigações, ficou encarregado de fiscalizar as declarações. E que, por conta desse acordo, a Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir deste ano o Portal do Imposto Territorial Rural (ITR).
Isto quer dizer que agora os fiscais tributários do município terão acesso à próxima Declaração do ITR - bem como nas dos últimos 5 anos - e terão a obrigação de verificar eventuais inconsistências porventura apresentadas nos dados informados, tais como: valor venal do imóvel abaixo do preço de mercado (vide artigo 8º da Lei 9393/96), importâncias excessivas lançadas nos campos relativos às benfeitorias ou da área de preservação, bem como outros meios contábeis que possam levar a achatar fora da norma o Valor da Terra Nua – VTN.
A Declaração de ITR com dados contraditórios poderá cair na malha fina - isto porque a Receita vem sendo atualizada com base na tabela de VTN do DERAL - e o contribuinte deverá ser notificado para apresentar justificativas e documentos comprovando os informes prestados.
Em Altamira do Paraná a planilha do valor da Terra Nua é a seguinte:
Lavoura Aptidão Boa – R$ 39.200,00
Lavoura Aptidão Regular – R$ 30.700,00
Lavoura Aptidão Restrita – R$ 24.900,00
Pastagem Plantada – R$ - 19.900,00
Pastagem Natural – R$ 15.900,00
Preservação Fauna e Flora – R$ 5.500,00